2ª Turma afasta prisão de acusados presos há sete anos sem julgamento pelo Júri

Com base no voto do decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, a Segunda Turma concedeu Habeas Corpus (HC 142177) para determinar a soltura de dois réus acusados de homicídio que estão presos há mais de sete anos sem serem submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri da comarca de Rio Grande (RS). A decisão unânime foi tomada na sessão desta terça-feira (6).

O caso envolve dois réus, acusados pela prática do crime de homicídio no Rio Grande do Sul, que se encontram presos preventivamente desde 2010. O ministro baseou seu voto no direito subjetivo de qualquer réu – mesmo nos casos de crime hediondo – a julgamento penal sem demora excessiva ou irrazoável, e na situação anômala causada pela duração abusiva da prisão cautelar, “apta a comprometer a efetividade do processo e a frustrar o direito do acusado à proteção judicial digna e célere”.

Para o ministro, ficou configurado, no caso, lesão evidente ao “status libertatis” dos acusados, em razão de ofensa ao artigo 5º (inciso LXXVIII) da Constituição Federal, bem como à Convenção Americana dos Direitos Humanos e ao Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos. “A prisão de qualquer pessoa, especialmente quando se tratar de medida de índole meramente processual, por revestir-se de caráter excepcional, não pode nem deve perdurar, sem justa razão, por período excessivo, sob pena de consagrar-se inaceitável prática abusiva de arbítrio estatal, em tudo incompatível com o modelo constitucional do Estado Democrático de Direito”, destacou.

Configura a íntegra da ementa do julgado e do voto do relator.

Ementa e acórdão
Relatório e voto

MB/AD

Postado originalmente no portal do Supremo Tribunal Federal

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