Pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o julgamento do caso de servidores aposentados do antigo Banco do Estado de São Paulo (Banespa), sucedido pelo Santander, em disputa por verbas referentes a participação nos lucros e resultados. O tema é tratado no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 675945.
Até agora foram proferidos dois votos pelo provimento parcial de agravo regimental interposto pelo Banco Santander e um que nega provimento. Os dois votos determinam que o processo retorne ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), a quem caberá avaliar se há a autorização expressa dos associados para a propositura da ação coletiva, conforme exigido pela jurisprudência do STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 573232.
Nesta terça-feira (6) foi proferido voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso nesse sentido. Segundo seu entendimento, em caso de aplicação equivocada de precedente, os autos devem ser devolvidos à origem para que a decisão seja readequada ao posicionamento do STF. A posição foi adotada também pelo ministro Luiz Fux na sessão de hoje. O relator, ministro Marco Aurélio, votou no sentido de negar provimento ao recurso do banco. Já a ministra Rosa Weber se encontra impedida de votar por ter participado do julgamento do caso no TST.
FT/CR
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