Não é possível condenar uma parte ao pagamento de honorários advocatícios quando o processo é extinto por perda de objeto por mudança na lei, deixando a ação sem vencidos ou vencedores. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
O caso analisado envolve a União e o muni…
O caso analisado envolve a União e o muni…