Iniciado julgamento sobre recontratação de servidor temporário

Teve início no Supremo Tribunal Federal (STF) julgamento de recurso no qual se questiona a “quarentena” de 24 meses, prevista na Lei 8.745/1993, para recontratação de servidores temporários no âmbito da administração pública federal. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 635648, com repercussão geral reconhecida, interposto pela Universidade Federal do Ceará (UFC) em caso envolvendo contratação de professor substituto.

A UFC questiona acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que afastou a aplicação da regra prevista no artigo 9°, inciso III, da lei, sob o fundamento de que a norma fere o princípio da isonomia. A universidade pede a reforma da decisão para que seja declarada a constitucionalidade do dispositivo “e, por conseguinte, negada a contratação da recorrida”. A União foi admitida no processo na condição de amicus curiae.

Na sessão desta quinta-feira (8), o relator do recurso, ministro Edson Fachin, fez a leitura do relatório e, em seguida, houve sustentação oral do procurador federal que representou a universidade. A recorrente sustenta que a norma é necessária porque a contratação continuada descaracterizaria o trabalho temporário. O julgamento do caso será retomado na próxima quarta-feira (14).

FT/AD

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Postado originalmente no portal do Supremo Tribunal Federal

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