O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar, sem prévia análise do pedido de liminar, se é constitucional o artigo 123, parágrafo 1º, da Constituição do Estado de Minas Gerais, que fixa regras para eleição do procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5704, ministro Marco Aurélio, determinou a adoção do rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, o qual possibilita submeter o mérito da ADI diretamente ao Plenário do Tribunal, para julgamento definitivo.
Na ação, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, aponta inconstitucionalidade formal na norma. Alega que cabe a lei complementar, de iniciativa do chefe do Ministério Público estadual, dispor sobre a organização, as atribuições e o estatuto da instituição, observada a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público. “O processo de escolha do procurador-geral de Justiça, por envolver tema de índole institucional geral, é disciplinado pela Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e somente pode ser ampliado, restringido ou redesenhado pela lei orgânica de cada MP, em caráter suplementar e para atender a peculiaridades locais, mas sempre observando as linhas mestras da lei nacional”, disse. Para Janot, não há, na matéria, lacuna a ser suprida pela lei orgânica nem pela constituição dos estados.
Além disso, o procurador-geral declara que a norma também ofende materialmente a autonomia e independência do Ministério Público. O dispositivo mineiro, conforme a ADI, dispõe que apenas poderiam candidatar-se ao cargo de procurador-geral de Justiça os procuradores de justiça, excluída a possibilidade de que promotores de justiça, vitalícios ou não, se candidatem àquele cargo. “Isso restringe o universo de candidatos e fragmenta a carreira, pois cria vantagem adicional para o cargo de procurador de justiça, além de violar a prerrogativa do governador de escolher o futuro chefe do MP estadual a partir de lista tríplice formada amplamente”. Não pode, para Rodrigo Janot, “norma estadual estabelecer tal discriminação entre as classes da carreira”.
O procurador-geral pede a declaração de inconstitucionalidade das expressões “em exercício, que gozem de vitaliciedade” e “entre os procuradores de Justiça de categoria mais elevada” do artigo 123, parágrafo 1º, da Constituição do Estado de Minas Gerais.
SP/CR