O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello rejeitou a tramitação de ação popular, autuada no STF como Petição (PET) 7054, ajuizada contra o relator da PET 7003, ministro Edson Fachin, e contra o Ministério Público Federal (MPF). Nesse processo, o ministro Fachin homologou os acordos de colaboração premiada firmados entre sete executivos do grupo empresarial J&F e o MPF.
Na decisão, o ministro Celso de Mello explica que o STF não tem competência para apreciar, “em sede originária”, ações populares. “Com efeito, a jurisprudência constitucional do Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido de que lhe falece competência originária para o processo e o julgamento de ações populares, ainda que ajuizadas contra seus próprios ministros ou contra o Ministério Público Federal, representado por seu eminente chefe, ou, até mesmo, contra o presidente da República e/ou outras autoridades que disponham de prerrogativa de foro” perante o Supremo.
Ainda segundo o ministro Celso de Mello, a competência originária do STF, definida no inciso I do artigo 102 da Constituição Federal, reúne um conjunto de atribuições de índole essencialmente constitucional que não permite ser estendida a situações que extravasem os limites fixados na CF. “Esse regime de direito estrito a que se submete a definição da competência institucional do Supremo Tribunal Federal tem levado esta Corte Suprema, por efeito da taxatividade do rol constante da Carta Política, a afastar do âmbito de suas atribuições jurisdicionais originárias o processo e o julgamento de causas de natureza civil que não se acham inscritas no texto constitucional”, ressaltou.
RR/AD