Um homem receberá indenização de R$ 15 mil por ter sido xingado pela ex-mulher, que cobrava dele o pagamento da pensão alimentícia. A decisão é do juiz Aluísio Moreira Bueno, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro de Santana.
A indenização foi concedida como dano moral presumido. Ela o x…
A indenização foi concedida como dano moral presumido. Ela o x…