Luiz Almeida: Juízes dão jeitinho para não fazer audiência de custódia

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, analisando a medida cautelar requerida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347, em 9/9/2015, fixou prazo de noventa dias para que as audiências de custódia na República brasileira ocorressem para todas as pessoas presas após 24 horas conta…

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