Não é possível, com base no princípio da isonomia, aumentar o benefício de juiz para equipará-lo ao recebido pelo Ministério Público. A decisão é da 33ª Vara do Juizado Especial Federal de Minas Gerais, que negou o pedido feito por um juiz do trabalho da 3ª Região.
O juiz pedia que os valores …
O juiz pedia que os valores …