O professor Gustavo Mascarenhas Lacerda Pedrina, do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), ao defender a aplicabilidade do direito ao esquecimento, afirmou que o direito de informar não pode sobrepor-se a outros igualmente constitucionais. Para o especialista, “não há espaço para relativização de direitos, em especial daqueles mais comezinhos ao desenvolvimento da pessoa humana, como são os casos da intimidade, da vida privada, da honra e da dignidade”.
Segundo o professor, cumprida a pena, os fatos que cercam um ato criminoso precisam ser superados pela sociedade. “É da nossa Constituição a vedação expressa às penas de caráter perpétuo”. O especialista explica que isso não significa dizer que a história seja esquecida. “No entanto, o pretexto da historicidade de um fato não pode significar permissão do abuso da dignidade humana. O direito de informar e a curiosidade pública não podem se confundir”, disse.
Pedrina defende o estabelecimento de um marco temporal que ofereça a oportunidade de envolvidos em fatos criminosos serem esquecidos, serem “deixados em paz”. O IBCcrim, diz o professor, defende que “passados cincos anos do cumprimento ou extinção da pena, os agentes envolvidos, quer sejam vítimas, familiares, ou os próprios ofensores, desde que manifesta vontade, não podem ser alvos de novas reportagens jornalísticas ou documentais ligadas aos fatos, devendo os buscadores de internet e motores de busca verem-se obrigados a deixar de indexar novos links quando atingido esse marco temporal”.
O professor lembrou que Cortes de outros países, como Alemanha, França e Grã-Bretanha, têm reconhecido direitos similares.
SP/EH