Para professor, “direito ao esquecimento” confunde e atrapalha a proteção a outros direitos

O diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS Rio), professor Carlos Affonso Pereira de Souza, em sua exposição na audiência pública realizada no Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira (12), apresentou alguns dilemas sobre o direito ao esquecimento. O primeiro deles, para o professor, cinge-se à sua própria definição. Segundo Carlos Affonso, não se trata de um direito, por não estar no ordenamento jurídico brasileiro, e tampouco é esquecimento, “uma vez que nenhuma decisão judicial pode extrair da mente do cidadão a lembrança de alguma coisa”.

De acordo com o especialista, a definição mascara a aplicação de outros direitos. “É categoria emocional, e não jurídica”, disse.

Outro dilema sobre o tema é a sua real efetividade. Segundo o professor, a internet não tem limites, diante disso, a ordem de remoção de conteúdo não alcançaria efetividade, somente se houvesse uma ordem de remoção global. Além disso, acrescentou o professor, na rede mundial de computadores “a lembrança é a regra, o esquecimento é a exceção. E isso decorre na própria arquitetura da internet”.

O diretor do ITS Rio enfatizou ainda que a tentativa de retirada de algo dos meios de comunicação pode causar efeito contrário. “Lembramos mais daquilo que forçosamente temos que esquecer”.

SP/EH

Postado originalmente no portal do Supremo Tribunal Federal

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