Para representante do Yahoo! direito ao esquecimento abrange liberdade de expressão do cidadão

Ao se manifestar na audiência pública realizada no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a aplicabilidade do direito ao esquecimento na esfera civil, o representante da Yahoo! do Brasil Ltda., André Zonaro Giacchetta, disse que muito do que se fala em termos do direito em questão está relacionado a matérias jornalísticas, mas que a discussão também abrange a liberdade de expressão do cidadão comum.

Muito se tem falado em direito ao esquecimento relativo a matérias jornalísticas, salientou. Mas para André, o tema não se esgota no universo das notícias, lembrando que a discussão alcança também as liberdades individuais à expressão. Isso porque, segundo ele, muitos usuários e cidadãos comuns, quando decidem se manifestar, podem fazer referência a fatos antigos. E eventual decisão do STF pode, então, abranger também essas manifestações e essa liberdade de expressão do cidadão comum.

Quanto a esse ponto, ele lembrou que o Supremo tem dado soluções adequadas, independente de se valer do direito ao esquecimento. Inúmeras decisões do STF, disse o representante da Yahoo!, têm apontado que liberdade de expressão pode ter uma posição privilegiada, mas que isso não significa que é um direito absoluto, que não possa ser contraposto.

Autor do conteúdo

De acordo com André Zonaro, as ações judiciais costumam ser dirigidas aos provedores de serviço de internet – só o Yahoo!, segundo ele, tem mais de 400 ações com pedidos de remoção de conteúdo. Não se busca o verdadeiro autor do conteúdo ou da alegada conduta ilícita. Se onera o provedor para que exerça direito de defesa com relação a conteúdo que não produziu. Se a demanda fosse dirigida para quem produziu conteúdo, para o usuário que expressou seu pensamento, teríamos garantida a amplitude de defesa, a defesa do conteúdo.

MB/EH

Postado originalmente no portal do Supremo Tribunal Federal

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