Professor da GEPI/FGV afirma que divulgação de informações contribui para debate público

Em nome do Grupo de Ensino e Pesquisa em Inovação da Escola do Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (GEPI/FGV), o professor Alexandre Pacheco da Silva fez um paralelo entre narrativas e democracia, ao considerar que a divulgação de informações contribui para o debate público. A exposição do especialista ocorreu na tarde desta segunda-feira (12), na audiência pública sobre a aplicabilidade do direito ao esquecimento na esfera civil, realizada no Supremo Tribunal Federal.

Segundo o professor, dentro de uma democracia, o fluxo de ideias, reflexões, ponderações e opiniões sobre determinados assuntos, dentro de um ambiente democrático, deve respeitar não apenas o princípio da liberdade de expressão, “mas deve respeitar uma ideologia de um mercado livre de ideias, que significa a possibilidade de narrativas sobre um determinado fato poderem conviver e competir dentro da esfera pública, por um sentido de verdade para as relações sociais”.

Com base no pedido de ações judiciais para que seja aplicado o direito ao esquecimento, Alexandre Pacheco da Silva afirmou que, se a divulgação de um determinado fato causa sofrimento psicológico a uma pessoa ou a um grupo e não há vantagens que justifiquem essa divulgação, então pode haver um requerimento para a restrição de acesso ou uso de informações sobre o fato.

Ele avaliou que, entre as contribuições trazidas pela divulgação da narrativa para o debate público, está a narrativa de alerta, ou seja, uma abordagem que apresenta um alerta sobre determinado tipo de comportamento, história ou perigo a ser observado e passa uma mensagem. “Mesmo que a narrativa possa não ter sido da melhor forma contada, desde que ela respeite fatos e fontes fidedignas, devemos respeitá-la”, ressaltou.

De acordo com o professor, para saber se as vantagens da divulgação do fato superam o sofrimento pela sua exposição, ele entendeu que alguns fatores e critérios devem ser levados em consideração como: contexto da mensagem, adequação do formato da mensagem, contribuição pretendida, o alcance da mídia na qual foi veiculada e a influência do fato narrado ao cotidiano de quem tem acesso.

“Hoje, para nós pensarmos em uma sociedade democrática, não apenas o Poder Judiciário, mas o ordenamento jurídico como um todo, tem que se resguardar da possibilidade de que narrativas podem concorrer entre si”, concluiu Alexandre Pacheco da Silva.

EC/EH

Postado originalmente no portal do Supremo Tribunal Federal

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