Para facilitar ao usuário o acesso à informação, o Supremo Tribunal Federal (STF) disponibiliza em sua página na internet o serviço de emissão de certidões judiciais. Por meio do site, o interessado solicita a certidão que deseja mediante o preenchimento de formulário eletrônico, sem a necessidade de protocolar petição. São dois os tipos de certidões que podem ser solicitadas: on-line, emitidas automaticamente, e eletrônicas, enviadas posteriormente por e-mail ou retiradas presencialmente.
On-line
A certidão de objeto e pé e a certidão de antecedentes para fins eleitorais são emitidas automaticamente. Esse serviço possibilita que advogados, partes no processo ou interessados não tenham que peticionar ou fazer qualquer requerimento para sua obtenção. O usuário ou qualquer interessado poderá validar a certidão no portal eletrônico do STF.
A certidão de objeto e pé atesta a atual situação do processo, as partes, o objeto da ação e informações sobre o andamento da ação no Supremo.
Já a certidão de antecedentes para fins eleitorais atesta a inexistência de condenação criminal que impossibilite a candidatura. A Seção de Atendimento Não Presencial do STF, esclarece que essa certidão é relativa somente a ações penais de competência originária do STF. Dessa forma, um cidadão que pretenda se candidatar a vereador em seu município e nunca teve foro no Supremo, deve adquirir a certidão na Justiça local ou Federal.
Nos processos que envolvem segredo de justiça, visando à proteção da informação sigilosa (das partes e do processo), a solicitação somente poderá ser efetuada por meio de petição dirigida à Secretaria Judiciária. A certidão, nesses casos, somente poderá ser retirada pessoalmente, pela parte no processo ou seu representante legal constituído nos autos.
Certidões eletrônicas
Para as certidões eletrônicas, é necessário o preenchimento de um formulário com dados da pessoa física ou jurídica a ser pesquisada e a escolha do meio de recebimento do documento: por e-mail ou pessoalmente, na Seção de Atendimento Presencial, no Anexo II, do Supremo.
A certidão de distribuição atesta a existência ou não de processo no Supremo. O Atendimento da Secretaria Judiciária esclarece que esta certidão não é válida como certidão negativa ou nada consta da Justiça Federal ou Estadual. Os interessados em adquirir certidão para posse em concurso, vínculo empregatício, financiamentos diversos, participação em processos licitatórios dentre outros, devem procurar a Justiça local ou Federal. É necessário observar que as certidões de antecedentes criminais somente atestam a existência ou não de processos de natureza criminal de competência originária do Supremo.
O prazo para retirada ou envio da certidão, em regra, é de cinco dias úteis. Há casos que demandam prazo maior para a emissão da certidão pela complexidade ou situação do processo. O setor de atendimento do STF enfatiza ainda que, para solicitar as certidões, não é necessário peticionar no processo. As certidões podem ser solicitadas pelo site do Supremo.
Para dúvidas ou mais informações, entrar em contato com a Seção de Atendimento Não Presencial pelo telefone (61) 3217-4465, opção 8, ou por meio do formulário de atendimento.
SP/EH//SEJ