Se o executado quitou 70% de um consórcio, não é razoável apreender o bem por inadimplência. Assim entendeu a maioria dos integrantes da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao revogar liminar que deferiu busca e apreensão de um carro.
A primeira instância havia conced…
A primeira instância havia conced…