Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público, decidiu o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal. Com base na Súmula Vinculante 44, o ministro aceitou Recurso Extraordinário e determinou que um homem prossiga em concurso público.
Ele p…
Ele p…