O Distrito Federal não pode cobrar da União valores referentes a Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou a Taxa de Limpeza Pública (TLP), uma vez que a Constituição Federal assegura aos entes federativos imunidade tributária recíproca.
A decisão é da 19ª Vara Federal do Distrito Federal…
A decisão é da 19ª Vara Federal do Distrito Federal…