Suspenso processo sobre danos ambientais em Itaipu para assinatura de acordo

A Ação Cível Originária (ACO) 1907, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Ministério Público Federal (MPF) para questionar danos ambientais causados pela empresa hidrelétrica Itaipu Binacional e não fiscalizados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), foi suspensa por 180 dias, por decisão do ministro Marco Aurélio. A intenção do relator é dar tempo para que os Estados brasileiro e paraguaio possam firmar protocolo adicional que contemple regras de proteção ambiental a serem seguidas pela usina.

De acordo com o MPF, entre 1999 e 2001, a Itaipu Binacional teria causado danos irreparáveis ao meio ambiente ao rebaixar o nível do reservatório da usina e utilizar agrotóxicos na vegetação do Rio Paraná, lago de Itaipu e demais afluentes. Já o Ibama teria descumprido seu dever de fiscalizar as atividades da empresa. A ação pede a condenação da usina para que se abstenha de rebaixar o nível do reservatório e de aplicar defensivos agrícolas, bem como a condenação do instituto a exigir e fiscalizar realização de Estudo de Impacto Ambiental (EIA). Além disso, pede a condenação da Itaipu e do Ibama para que sejam ressarcidos os danos ambientais já causados.

Configuração singular

Em sua decisão, o ministro lembrou da singular configuração jurídica da Itaipu Binacional, empresa criada e regida por Tratado Internacional firmado entre Brasil e Paraguai. De acordo o relator, no julgamento da Reclamação (RCL) 2937, ele mesmo já havia apontado que “toda ingerência brasileira no regime jurídico de Itaipu seria violadora da soberania do Paraguai e, assim, surgiria o interesse na intervenção processual”. Esse, inclusive, foi o motivo de o ministro ter determinado a inclusão da República do Paraguai nesta ACO, em fevereiro de 2013.

Essa configuração singular, contudo, prosseguiu o ministro, não pode implicar verdadeira imunidade da empresa às normas jurídicas brasileiras, principalmente quanto às regras e princípios sobre proteção ambiental, “bem jurídico caro à sociedade e ao constituinte originário, que a ele dedicou um capítulo do Texto Maior”.

O ministro revelou não ignorar os esforços da hidrelétrica em matéria de preservação ambiental – reconhecidos internacionalmente –, mas salientou que a questão, fundamental para a sociedade brasileira não pode ficar adstrita à boa vontade dos gestores. “Urge o estabelecimento de regras que vinculem os administradores da empresa para o futuro”.

Com esses argumentos, o ministro decidiu suspender o curso do processo por 180 dias, “a fim de possibilitar aos Estados brasileiro e paraguaio a promoção de gestões diplomáticas no sentido de firmarem protocolo adicional ao Tratado de Itaipu que contemple as regras de proteção ambiental a serem seguidas pela usina no desempenho das atividades”.

MB/CR

Leia mais:
13/02/2013 – Ministro determina inclusão do Paraguai em ação sobre a usina de Itaipu

 

Postado originalmente no portal do Supremo Tribunal Federal

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