Contribuição Sindical Rural é constitucional, reafirma Supremo

A Contribuição Sindical Rural, instituída pelo Decreto-Lei 1.661/1971, não cria bitributação e foi recepcionada pela Constituição de 1988. Essa foi a tese definida pelo Supremo Tribunal Federal ao reafirmar, em Plenário Virtual, que a contribuição é constitucional.
O caso foi levado pela Confe…

Continue lendo no portal Consultor Juridico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?