Investigações de Lula e Cunha sem relação com Lava-Jato são remetidas ao DF e SP

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o envio de quatro Petições relativas a investigações decorrentes da colaboração premiada de executivos da Odebrecht para a Justiça Federal do Distrito Federal e de São Paulo. Três casos envolvem o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e uma o ex-deputado federal Eduardo Cunha.

As decisões foram tomadas na análise de agravos regimentais interpostos no STF nas Petições (PETs) 6634, 6738, 6779, 6841. O ministro Edson Fachin afirmou que as investigações não têm conexão com os supostos desvios na Petrobras, apurados na operação Lava-Jato. Por isso, as investigações devem ser remetidas ao local onde os crimes teriam sido cometidos, e não à Seção Judiciária do Paraná, para onde foram remetidas anteriormente.

“A par disso, do cotejo das razões recursais com os depoimentos prestados pelos colaboradores, não constato, realmente, relação dos fatos com a operação de repercussão nacional que tramita perante a Seção Judiciária do Paraná, devendo ser prestigiada, neste momento, a regra do artigo 70 do Código de Processo Penal”, afirmou o relator. O dispositivo prevê que a competência para investigar será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração.

Angola
A PET 6738 se refere à suposta solicitação, por parte da Odebrecht, para que o ex-presidente Lula utilizasse de sua influência perante o governo para favorecer a companhia em temas relacionados a Angola.
“Tratando-se, portanto, de fatos que supostamente se passaram na capital da República, já que nesta eram travadas as discussões que eventualmente beneficiariam a atuação do Grupo Odebrecht em Angola, em detrimento, em tese, do Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES), devem as cópias dos termos de depoimento ser remetidas à Seção Judiciária do Distrito Federal para as providências cabíveis”, destacou o ministro Edson Fachin.

Usinas de Santo Antônio e Jirau
Na PET 6779, os fatos relatados pelos colaboradores se referem a supostos pagamentos de propina a diversas pessoas capazes de exercer influências na licitação ou construção do Complexo Hidrelétrico do Rio Madeira. Entre elas, o ex-presidente Lula, a quem teria sido solicitado, por representantes da Odebrecht, que não houvesse atraso na contratação e no desembolso do financiamento da Usina de Santo Antônio junto ao BNDES, bem como celeridade na concessão das licenças ambientais necessárias.

Também há um relato de episódio em que os executivos do grupo teriam pedido a Lula, na qualidade de presidente da República, que interferisse no resultado da licitação envolvendo a obra da Usina Hidrelétrica de Jirau, para a qual teria sido beneficiada a Tractebel-Suez, por influência da então ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff.

“Tratando-se, portanto, de fatos que se passaram na capital da República e cometidos, em tese, no exercício de funções públicas federais, devem as cópias dos termos de depoimento ser remetidas à Seção Judiciária do Distrito Federal para as providências cabíveis”, apontou o relator.

Irmão de Lula
A investigação constante na PET 6841 se refere ao suposto pagamento, por parte da Odebrecht, de uma quantia mensal em favor de José Ferreira da Silva (conhecido como Frei Chico), irmão do ex-presidente Lula, com a anuência deste. Os colaboradores informaram que a mensalidade teria se iniciado antes de Lula ocupar a Presidência da República, tratando-se de contraprestação em razão de suposta consultoria em assuntos sindicais relacionados ao grupo empresarial.

“Tratando-se, portanto, de supostos fatos que se passaram na cidade de São Paulo, na qual eram realizados os pagamentos, motivados, a partir de determinado momento, pelo prestígio do ora agravante na condição de presidente da República – circunstância que atrai a competência da Justiça Federal (artigo 109, inciso IV, da Constituição Federal) -, devem as cópias dos termos de depoimento ser remetidas à Seção Judiciária de São Paulo para as providências cabíveis”, anotou o ministro Edson Fachin.

Eduardo Cunha
Os fatos narrados na PET 6634 envolvem a apuração da suposta obstrução à justiça perpetrada por Eduardo Cunha, em 2015, oportunidade na qual teria sugerido aos colaboradores Fernando Luiz Ayres da Cunha Santos Reis e Marcelo Odebrecht a contratação da empresa Kroll, com a finalidade de investigar inconsistências nos acordos de colaboração premiada celebrados por Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef.

“Logo, como os fatos narrados se passaram na capital da República e supostamente se voltam contra investigação que tramita no âmbito da Justiça Federal (artigo 109, inciso IV, da CF/88), mais adequada se revela a remessa de cópia dos respectivos termos de depoimento à Seção Judiciária do Distrito Federal”, apontou o ministro Edson Fachin.

RP,AR/EH

Leia a íntegra das decisões:

PET 6634
PET 6738
PET 6779
PET 6841

Postado originalmente no portal do Supremo Tribunal Federal

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