Agravo de instrumento não cabe para derrubar despacho ordinário

O agravo de instrumento só pode ser apresentado contra decisão interlocutória, nunca contra despacho ordinário, conforme determina o artigo 1.015 do Código de Processo Civil de 2015. Esse foi o entendimento, por maioria de votos, da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ao neg…

Continue lendo no portal Consultor Juridico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?