A União não pode responder solidariamente por dívidas de empresas binacionais, uma vez que esse tipo de companhia é de direito internacional e tem personalidade jurídica e patrimônio próprios.
Esse foi o entendimento, unânime, da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao aceitar re…
Esse foi o entendimento, unânime, da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao aceitar re…