A troca de mensagens amenas no meio de uma discussão política acalorada afasta a caracterização de dano moral, pois demonstra que o tom inflamado da conversa é aceito entre as partes.
Com este entendimento, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo não acolheu recurso …
Com este entendimento, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo não acolheu recurso …