Ao editar decretos de indulto de forma periódica e genérica em favor dos condenados que cumpriram apenas 1/4 de suas penas, o presidente da República viola a norma que lhe proíbe legislar sobre Direito Penal, como dispõe o artigo 62, parágrafo 1º, alínea ‘‘b’’, da Constituição da República. Por i…