A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5706, que questiona a Lei 10.166/2017 do Estado do Rio Grande do Norte, tramitará sob rito abreviado no Supremo Tribunal Federal (STF). A norma amplia os limites para pagamento de dívidas pela Fazenda Pública estadual, por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV). A relatora da ação, ministra Rosa Weber, adotou o trâmite previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, para dispensar a análise do pedido de medida cautelar e levar a ação para julgamento definitivo pelo Plenário.
A lei estadual prevê o pagamento, por meio de RPV, de valores de até 20 salários mínimos em ações contra a Fazenda Pública. Mas os incisos I e II do artigo 1º abrem exceções para determinar o pagamento de até 60 salários mínimos para pessoas com mais de 60 anos ou portadores de doença grave, e nos respectivos valores nominais quando egressos de juizados Especiais da Fazenda Pública e tenham natureza alimentícia.
A ação foi ajuizada pelo governador para questionar decisão da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, que derrubou o veto do Executivo e promulgou a lei estadual. O governador sustenta que a lei em questão é inconstitucional, porque a Assembleia levou mais de dois anos para derrubar o veto, levando a uma rejeição extemporânea.
Argumenta ainda que a Assembleia invadiu competência privativa do chefe do poder Executivo, ao aprovar aumento de despesas sem previsão orçamentária; que ampliou as exceções constitucionais à expedição de precatórios; e que tratou de matéria processual que é de competência da União. Assim, pelas alegadas inconstitucionalidades formais e materiais pede, no mérito, inconstitucionalidade dos dispositivos questionados na lei estadual.
AR/CR