A simples demora da instituição financeira em providenciar a liberação do gravame de alienação fiduciária após a quitação do veículo não é capaz de gerar dano moral indenizável.
O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou pedido de um cliente que queria que o banco …
O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou pedido de um cliente que queria que o banco …