O Judiciário não pode proibir a Polícia Militar de fazer “prisões para averiguação” em manifestações, pois a atitude já é ilegal e, assim, proibida. Mesmo assim, caso essa ilegalidade ocorra, cabe ao cidadão que sofreu esse abuso procurar a Justiça para pedir reparação.
Esse foi o entendimento…
Esse foi o entendimento…