Incapacidade de ir ao Judiciário por depressão anula prescrição

O prazo de prescrição de cinco anos para o trabalhador reclamar seus direitos pode ser ignorado caso a pessoa sofra de depressão de uma forma tão intensa que a impeça de acionar o Judiciário. Com este entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de uma companhia do Pa…

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