Por violar a garantia da proporcionalidade, é inconstitucional norma que fixa pena mínima maior que a prevista para crimes mais graves. Assim entendeu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, nesta quarta-feira (28/6), ao derrubar dispositivo do Código Penal que fixa pena de 10 a 15 …