Responsabilidade do Estado por crime praticado por fugitivo (parte 1)
“As perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato”. A previsão, reproduzida no art. 403 do Código Civil de 2002, encontrava-se no art. 1.060 do Código Civil de 1916, dispositivo este invocado pelo STF no Recurso Extraordinário 130.764, jul… Continue lendo no portal Consultor Juridico
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