OAB-MG não pode exigir registro de Núcleos de Prática Jurídica
A seccional de Minas Gerais da Ordem dos Advogados do Brasil está proibida de cobrar qualquer taxa de Núcleos de Prática Jurídica mantidos por universidades ou exigir que o coordenador desses centros de estágio sejam registrados junto à entidade. A decisão é do juiz Osmar Vaz de Mello da Fonseca … Continue lendo no portal […]
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