Só com previsão legal se pode exigir psicotécnico para concurso
Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público, decidiu o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal. Com base na Súmula Vinculante 44, o ministro aceitou Recurso Extraordinário e determinou que um homem prossiga em concurso público. Ele p… Continue lendo no portal Consultor Juridico
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