Negociação direta só é válida com prova de recusa de sindicato
Excepcionalmente, é possível a celebração de acordo coletivo de trabalho diretamente entre empregados e a empresa. Contudo, para que isso seja válido, é necessário comprovar que houve recusa do sindicato da categoria em participar da negociação. Seguindo esse entendimento, a Subseção 1 Especia… Continue lendo no portal Consultor Juridico
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