MP não pode propor ação contra o fim da Sinfônica de São Paulo
O Ministério Público não pode obrigar o Executivo a fazer políticas públicas, pois, se o fizer, descumprirá a separação dos Poderes. Esse foi o entendimento do desembargador Maurício Fiorito ao extinguir ação movida pelo MP paulista contra o fim da Banda Sinfônica do Estado de São Paulo. Na … Continue lendo no portal Consultor Juridico
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