Lei sobre publicidade abusiva para crianças não deve ser alterada
Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3.515/2015, que trata do superendividamento. Nele foi incluída uma alteração no texto do artigo 37, parágrafo 2º, do CDC, redefinindo o conceito de publicidade abusiva para crianças: “É abusiva, entre outras, a publicidade: (…) que co… Continue lendo no portal Consultor Juridico
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