O fato de uma pessoa ser portadora do vírus HIV, por si só, não é suficiente para a concessão de aposentadoria por invalidez ou reforma militar. Esse foi o entendimento aplicado pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Após ser dispensado do exército, o homem ingressou com ação…
Após ser dispensado do exército, o homem ingressou com ação…