Íntegra do voto do decano do STF sobre constitucionalidade de norma que fixa multa para veículos poluentes

O ministro Celso de Mello divulgou a íntegra de seu voto no Recurso Extraordinário (RE) 194704 em que, por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucionais normas do Município de Belo Horizonte (MG) que preveem a aplicação de multas aos proprietários de veículos automotores que emitem fumaça acima de padrões considerados aceitáveis. O Pleno negou provimento ao RE, interposto pela empresa São Bernardo Ônibus Ltda. e outras permissionárias prestadoras de serviços de transporte coletivo de passageiros da capital mineira contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).

Ao seguir a corrente que votou pelo desprovimento do recurso, o decano do STF ressaltou a competência dos municípios para legislar sobre o meio ambiente, desde que o façam no interesse local. Para o ministro, a atuação dos municípios para suplementar as legislações estadual e federal sobre o tema não representa conflito de competência com as outras esferas da federação.

Íntegra do voto

Leia mais:

29/06/2017 – Normas de Belo Horizonte que fixam multa por poluição ambiental para veículos são constitucionais

 

Postado originalmente no portal do Supremo Tribunal Federal

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?