No dia 6 de junho, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça proferiu decisão no Recurso Especial 1.484.164 – DF, sob relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva[1].
O objeto do recurso foi delimitado em torno das seguintes teses: “i) ilegitimidade ativa da sociedade empresária para pro…
O objeto do recurso foi delimitado em torno das seguintes teses: “i) ilegitimidade ativa da sociedade empresária para pro…