O Tribunal Superior do Trabalho abriu prazo de 15 dias para que interessados se manifestem sobre a validade do intervalo intrajornada se ele for minimamente reduzido. Também é possível enviar pedido para ser admitido no feito como amicus curiae.
A medida foi definida por edital, a pedido da mi…
A medida foi definida por edital, a pedido da mi…