Suspensa decisão que retirou notícia de portal jornalístico de MS

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender decisão do juízo da 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Campo Grande (MS) que determinou a exclusão de uma notícia do portal Midiamax sobre o furto de equipamentos de uma emissora de televisão na capital sul-mato-grossense. A decisão do ministro foi tomada na Reclamação (RCL) 27040, ajuizada pela Cenpar Comunicação Ltda.

Em análise preliminar do caso, o ministro entendeu que o ato questionado mostra-se em desconformidade com a decisão tomada pelo STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, quando o Plenário declarou que a Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988. Segundo o ministro, naquele julgado a Corte “reconheceu a importância maior, para a democracia constitucional brasileira, da liberdade de imprensa”.

Para o ministro Edson Fachin, a decisão da Justiça estadual caracteriza “nítido ato censório sem que se tenha procedido à adequada justificação da medida, sempre a estar conectada com as especificidades do caso concreto, o que é flagrantemente incompatível com as interpretações dadas pela Corte aos preceitos fundamentais constituintes da liberdade de imprensa”.

O relator apontou que a notícia adota um tom descritivo, com informações obtidas junto à Polícia Civil, e indica aparente consonância com a realidade fática e jurídica a que estaria submetido o suspeito do furto, que foi preso e possui passagem anterior pelo crime de ameaça e violência doméstica. O suspeito foi o autor da ação indenizatória que resultou na retirada da notícia do site.

“Ou seja, não se trata, ao menos à época dos fatos noticiados, de divulgação de informações que se reputem manifestamente falsas ou infundadas, havendo, de outro lado, nítido interesse da coletividade à informação veiculada. Frise-se, todavia, para que não pairem dúvidas, que não se está aqui, de modo algum, a fazer juízo sobre a procedência ou não do juízo indenizatório intentado na origem”, frisou o ministro Edson Fachin.

De acordo com o relator, a jurisprudência do STF tem admitido, em sede de reclamação fundada no julgamento da ADPF 130, que se suspenda a eficácia ou até mesmo definitivamente sejam cassadas decisões judiciais que determinem a não veiculação de determinados temas em matérias jornalísticas.

RP/AD

Leia mais:
30/4/2009 – Supremo julga Lei de Imprensa incompatível com a Constituição Federal 

Postado originalmente no portal do Supremo Tribunal Federal

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