Ministro Celso de Mello restabelece decisão do TSE que determina eleições suplementares no Amazonas

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu pedido de reconsideração formulado pela Coligação “Renovação e Experiência” na Ação Cautelar (AC) 4342, e manteve a realização das eleições suplementares para governador e vice-governador do Amazonas, que haviam sido determinadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), marcadas para o dia 6 de agosto.

A decisão do ministro foi tomada após agravo regimental no qual a coligação pediu a reconsideração da decisão do relator da AC, ministro Ricardo Lewandowski, tomada no último dia 28 de junho, que suspendeu a realização do pleito enquanto não fosse concluído pelo TSE o julgamento de embargos de declaração apresentados por José Melo de Oliveira e José Henrique Oliveira, governador e vice eleitos em 2014, que tiveram seus diplomas cassados no último dia 4 de maio.

O ministro Celso de Mello ressaltou que questões processuais impedem o trâmite de ação cautelar no STF com o objetivo de aplicar eficácia suspensiva a recurso extraordinário, ainda não interposto, contra acórdão proferido pela instância anterior – no caso, a justiça eleitoral. Assim, o ministro revogou a liminar concedida anteriomente, restaurando a decisão do TSE, “viabilizando-se, desse modo, a regular continuidade do procedimento das eleições suplementares no Estado do Amazonas”.

Leia a íntegra da decisão.

Leia mais:

29/06/2017 – Liminar suspende realização de novas eleições no Amazonas
 

Postado originalmente no portal do Supremo Tribunal Federal

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