O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5714) para questionar a Medida Provisória (MP) 779, editada pelo presidente da República, Michel Temer, em 19 de maio deste ano. A norma estabelece critérios para a celebração de aditivos contratuais relativos às outorgas nos contratos de parceria no setor aeroportuário.
Na ação, o partido argumenta que a matéria objeto da MP 779/2017 já foi analisada e rejeitada pelo Poder Legislativo, quando da votação do Projeto de Conversão 3/2017, relativo à Medida Provisória 752/2016. Informa que no dia 2 de maio último, o artigo 24 do projeto de conversão foi votado por meio de destaque em separado, sendo que o dispositivo tratava exatamente da reprogramação do cronograma de pagamentos das outorgas do setor aeroportuário.
A legenda alega que a MP 779/2017 “outra coisa não faz senão reeditar o artigo rejeitado do projeto, sem aportar modificações substanciais”. Esta situação, segundo o PDT, viola os artigos 60, 62 e 67 da Constituição Federal, que restringem o poder de legislar sobre matéria rejeitada no Congresso Nacional numa mesma sessão legislativa. Assim, a matéria versada na medida provisória encontra-se prejudicada para reedição, no entender do partido.
O partido pede a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos da MP 779/2017 e, no mérito, declaração de sua inconstitucionalidade. A ação está sob a relatoria do ministro Edson Fachin.
AR/AD