STJ anula júri porque juiz descreveu crime como “asqueroso”

Ao dizer que suposto crime foi praticado de forma “asquerosa”, um desembargador pode influenciar o júri popular a julgar contra o réu. Por isso, o ato deve ser considerado excesso de linguagem. Esse foi o entendimento do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, para a…

Continue lendo no portal Consultor Juridico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?