O INSS indenizará em R$ 5 mil um segurado por ter cancelado indevidamente o auxílio-doença do homem em duas ocasiões, afrontando decisão judicial. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS).
O autor da ação, que tem epilepsia refratária desde 2004, alegou que t…
O autor da ação, que tem epilepsia refratária desde 2004, alegou que t…