Homem consegue HC porque preventiva não foi fundamentada

A presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, deferiu liminar em Habeas Corpus a um homem indiciado por apropriação indébita de carga de cerveja, receptação e associação criminosa. Segundo a magistrada, o decreto de prisão justificou a medida citando a necessidade da segrega…

Continue lendo no portal Consultor Juridico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?