Exigir exame criminológico para progressão de regime não é abusivo

Exigir exame criminológico de detento que já cumpriu 2/5 da pena não é medida abusiva no processo de progressão de regime. Com esse entendimento, a presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido de liminar em Habeas Corpus impetrado por um detento contra decisã…

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