Considerando o risco de dano irreparável, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Matins, suspendeu o pagamento de precatório que seria devido pelo estado do Amazonas a advogados particulares, a título de honorários de sucumbência.
A decisão é válida até que a 1ª S…
A decisão é válida até que a 1ª S…