Decreto 8.615/15 não exige exame criminológico para indulto
Exame criminológico não está expressamente previsto como um dos requisitos fixados pelo Decreto 8.615/2015 para a concessão de indulto. Dessa forma, a vinculação do benefício ao cumprimento de condição não estabelecida no decreto presidencial configura constrangimento ilegal, já que o magistrado … Continue lendo no portal Consultor Juridico
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