STJ impede prisão antecipada quando cabem embargos infringentes
Mesmo quando um réu é condenado em segundo grau por órgão colegiado, a execução provisória da pena não é imediata se o julgamento ocorreu por maioria de votos, podendo ser questionado em embargos infringentes. Assim entendeu a presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, ao s… Continue lendo no portal Consultor Juridico
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