Regras de concurso não podem ser alteradas no meio do processo
Regras de concurso público não podem ser alteradas no curso do processo, sob pena de ofensa ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório no exame. E mais: alteração nas normas afeta a segurança jurídica, uma vez que frustra expectativas criadas pelos candidatos. Marco Aurélio ressa… Continue lendo no portal Consultor Juridico
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